quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Justiça de São Paulo reconhece Ustra como torturador



SÃO PAULO - O coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra (leia AQUI), apontado por organizações de direitos humanos como mais notório torturador dos tempos do regime militar, acaba de perder uma batalha. Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje, o recurso no qual ele pedia a reformulação da sentença de primeira instância em que foi reconhecido como torturador.

 Essa é a primeira vez que uma decisão envolvendo a tortura no Regime Militar é referendada por um colegiado de segunda instância. "Foi uma conquista inédita na Justiça brasileira", comemorou o advogado Fábio Konder Comparato, representante da família Teles, autora da ação, ao deixar o tribunal, na Praça da Sé, no centro de São Paulo.

O relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi, assinalou que o réu era responsável pela integridade física dos prisioneiros e que a tortura era ilegal. "A lei proibia a tortura de qualquer pessoa detida, mesmo naquela época", insistiu, referindo-se ao período autoritário. Lembrou em seguida artigos da carta constitucional outorgada em 1969, que vedavam a prática da tortura.

Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Augusto De Santi Ribeiro e Hamilton Elliot Akel.

O coronel Ustra comandou o DOI-CODI no período de 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974. Segundo organizações de direitos humanos, 502 pessoas foram torturados naquele local neste período. Desse conjunto, 40 teriam sido executadas.

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